Aguarda análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados proposta que inclui a prática de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar à demissão por justa causa do trabalhador (Projeto de Lei 770/21).
A matéria já foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, onde o relator foi o deputado Fábio Trad (PSD-MS). Ele mudou o texto original e limitou a punição apenas a casos em que o agressor preste serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tenha contato com a vítima em razão do trabalho, ainda que o ato tenha sido praticado fora do serviço.
Proteção
Trad explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já permite a demissão do trabalhador no caso de condenação criminal, transitada em julgado, ou quando houver mau procedimento ou ato lesivo contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou que prejudique obrigações contratuais.
O parlamentar espera que o projeto aprovado na comissão reforce a proteção à mulher vítima de violência.
“Quando o autor da violência trabalha no mesmo local que a vítima, ela tem de enfrentar, além dos constantes riscos à sua segurança, o sofrimento decorrente da convivência ou do encontro com o agressor, podendo até mesmo ser levada a deixar o emprego”, argumenta.
Pensão
Segundo ele, não é adequado impor a demissão por justa causa nos casos de violência doméstica sem nenhuma relação com o emprego do agressor.
“Há sanções penais e civis destinadas à prevenção e à repressão da violência, bem como à proteção da vítima e à reparação dos danos causados”, ressalta Trad, lembrando que a manutenção do emprego do agressor, com o respectivo salário, poderá inclusive servir ao sustento da vítima e de sua família, bem como à reparação dos danos.
“Em situações de separação do casal, é comum ainda haver a obrigação de pagamento de pensão alimentícia aos filhos ou à própria mulher. A legislação admite até mesmo a penhora do salário do devedor para o pagamento de prestação alimentícia”, lembrou.
Tramitação
Além da Comissão de Trabalho, o projeto também precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Renata Tôrres, com informações a Agência Câmara de Notícias