Fábio Trad: comissão aprova política de apoio aos cuidadores informais de idosos

Por recomendação do deputado Fábio Trad (PSD-MS), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política nacional de apoio ao cuidador informal e ao atendente pessoal não remunerados de pessoas em situação de dependência para o exercício de atividades da vida diária.

O Projeto de Lei 6892/10 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O projeto pretende garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idoso ou pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira ou que necessite do auxílio de cuidador para as necessidades funcionais.

Deputado Fábio Trad (MS). Foto: Cláudio Araújo

“Esse excelente substitutivo merece aprovação”, afirmou o relator Fábio Trad. Ele observou, porém, que algumas das sugestões previstas no texto foram recentemente inseridas na Lei Orgânica da Assistência Social.

O relator ajustou o substitutivo à legislação atual para determinar que o BPC (um salário mínimo mensal) será pago em dobro se a assistência permanente a pessoa idosa ou com deficiência for prestada por familiar de primeiro grau. Em caso de cuidadores sem parentesco com o beneficiário, será acrescido de 50%.

Outros pontos
Conforme o texto aprovado, a política nacional deverá prever que as ações de apoio ao cuidador informal e ao atendente pessoal não remunerados serão coordenadas pelo poder público e poderão ser executadas com a participação de organizações sem fins lucrativos e de empresas privadas.

Nessa política, destacam-se ainda, entre outros objetivos, a orientação e apoio biopsicossocial para ações de autocuidado, melhoria da qualidade de vida e bem-estar; a capacitação, aperfeiçoamento e acompanhamento continuados; e o apoio comunitário para garantia de períodos regulares de descanso.

O texto prevê ainda a possibilidade de assistência financeira pelo poder público, forma de transferência monetária mensal isenta de Imposto de Renda ou então adicional monetário para custear medidas de inserção e reinserção no mercado formal de trabalho ou de desenvolvimento de atividades de geração de renda.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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