A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 7.323/14, de autoria do ex-líder do PSD, deputado Guilherme Campos (SP), que tipifica como crime o exercício ilegal da profissão de médico veterinário. A matéria prevê a alteração do artigo 282 do Decreto Lei 2.848/1940, que inclui sanções previstas no Código Penal aos profissionais que agirem na clandestinidade.
Caso vire lei, o texto pede aplicação de pena de detenção que pode variar de seis meses a dois anos a pessoas que forem denunciadas ou flagradas em procedimentos de cuidado animal sem permissão. Segundo Campos, o objetivo é resguardar o atendimento de qualidade aos animais e também evitar que pessoas sem qualquer tipo de experiência profissional desempenhem a função de médico veterinário.
“No Brasil não existe esta criminalização do exercício ilegal da veterinária. Com o aumento da demanda e a preocupação da saúde animal, vimos a necessidade de separar o profissional com habilitação daqueles que atuam sem o diploma, sob sanções que estarão previstas no Código Penal”, explicou Campos.
O parlamentar disse ainda que a punição deve contribuir para que estas pessoas que trabalham sem formação acadêmica deixem de prestar tais serviços. “Vejo com muita satisfação que este projeto de lei está andando de forma rápida principalmente pelo fato de que não podemos compactuar com leigos exercendo uma função de alguém que tem que ter formação técnica para tal. Defendo a punição para quem a exerce na clandestinidade”, ressaltou.
A medida segue para apreciação do plenário.
Renan Bortoletto