O artigo 48 do Código Civil determina que, em caso de violação da lei ou do estatuto da empresa, o sócio prejudicado por erro de sentença, simulação ou fraude, terá até três anos para entrar com recurso e solicitar a anulação da decisão. Para o ex-líder do PSD, deputado Guilherme Campos (SP), a contagem inicial desse prazo não estava clara.
O parlamentar apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 4.861/12, que trata do prazo decadencial [tempo para dar entrada em recursos], e fixa a data inicial como a mesma do registro da determinação na junta comercial. O relatório foi aprovado, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC).
“Um sócio minoritário, que não tenha sido corretamente comunicado da decisão, pode ser prejudicado. Defendo que a data tenha início a partir do registro na junta comercial, que é quando a decisão torna-se pública”, defendeu.
O texto altera também a denominação ‘sócio da pessoa jurídica’ para ‘membro da pessoa jurídica’ para que as decisões tomadas sejam direcionadas à pessoa do sócio e não aos não sócios. “Essa definição vai dar mais clareza e segurança quanto à interpretação desse dispositivo e estabilidade jurídica”, complementou.
Campos destacou ainda que o sócio deve ser notificado quanto à íntegra da decisão para conferir maior celeridade em suas ações.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Carola Ribeiro