A emissora de radiodifusão que estiver com a concessão de seus serviços vencida terá novo prazo para regularizar sua situação e continuar operando. Esta possibilidade está prevista na Medida Provisória 747/16, que foi aprovada nesta terça-feira (21), pelo plenário da Câmara. Caso torne-se lei, estas emissoras terão 90 dias para fazer o ajuste junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicação.
As que foram declaradas extintas pelo Poder Executivo, porém sem o aval do Congresso Nacional, também terão 90 dias para fazer o pedido de renovação. No caso das rádios regulares, o pedido de renovação poderá ser feito 12 meses antes do vencimento da outorga.
Desburocratização
“Demos um importante passo para desburocratizar e diminuir essa pilha de processos que se acumularam ao longo dos últimos anos nas comunicações. São 60 mil processos e com esta medida vamos ter uma redução de 15 mil processos”, defendeu o deputado Sandro Alex (PR).
O parlamentar também apresentou uma emenda que protege o emprego dos profissionais do setor diante das novas demandas do mercado de radiodifusão. “Aproveitamos para dar aos profissionais da radiodifusão a possibilidade de se adequarem ao sistema digital. Eles foram contemplados e continuarão seu bom trabalho em favor do Brasil. A radiodifusão é o veículo que integra o país”, comemorou o parlamentar. Os critérios para adequar esses profissionais à nova realidade do mercado serão definidos pelo Executivo.
O texto segue para análise do Plenário do Senado.
Carola Ribeiro