Emendas do PSD são incorporadas ao texto da MP 664

Deputado Alexandre Serfiotis (RJ) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Alexandre Serfiotis (RJ) – Foto: Cláudio Araújo

O relatório da Medida Provisória 664/14 que, entre outras ações, modifica as regras para concessão de pensão por morte, foi aprovada pela comissão especial que analisa a matéria. A proposta, aprovada nesta terça-feira (5), segue para apreciação do Plenário da Câmara e pode ser pautada ainda esta semana.

O relator incorporou ao texto emendas do deputado Alexandre Serfiotis (RJ) que estabelece o tempo de contribuição como variável para determinar a duração do benefício de pensão, bem como a alteração em relação à idade do viúvo. Parcialmente, foi acatada também a solicitação de alteração do prazo de carência.

“A morte por si só já representa uma dificuldade para quem fica. Além disso, pessoas com mais de 40 anos costumam ter desvantagens para se reinserir no mercado de trabalho. Por isso, considero acertado o ajuste na tabela de idades”, afirmou Serfiotis.

Quadro-Outros Pontos da MP 664De acordo com a nova classificação, viúvos acima de 44 anos terão direito à pensão vitalícia. Entre 41 e 43 anos, o benefício será concedido durante 20 anos; dos 30 aos 40, 15 anos; de 27 a 29, dez anos; de 21 a 26, seis anos; e até 21, três anos.

Com relação à carência para receber a pensão por morte, o texto reduziu o prazo de 24 meses, previsto na MP, para 18, além da comprovação de casamento ou união estável por dois anos. “Apresentamos emenda para manter a regra atual, ou seja, sem nenhuma carência, até porque não é possível prever quando uma pessoa vai morrer. A medida é antipática, ainda mais nessa instabilidade econômica que o país vive. Mas, infelizmente, essa alteração não foi aprovada no relatório.

Carola Ribeiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *