O PSD teve duas emendas incorporadas ao texto da Medida Provisória 685/15, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). O relator recebeu 215 sugestões, mas só acatou quatro delas no relatório aprovado, nesta quarta-feira (28), pela comissão mista que analisou a matéria. O objetivo do Executivo é reduzir as disputas judiciais entre empresas e o Fisco. As sugestões dos deputados Ricardo Izar (SP) e Walter Ihoshi (SP) aperfeiçoaram a proposta que pode ajudar o governo a aumentar sua arrecadação em 2016.
A declaração dos empresários sobre operações que reduzam ou diferenciem tributos, envolvendo atos ou negócios jurídicos, foi um dos pontos polêmicos da matéria. O texto original pré-qualificava o contribuinte como ‘sujeito passivo’, que deveria relatar em sua declaração atos que tivessem ‘razões extratributáveis relevantes’. A emenda de Izar alterou, respectivamente, esses termos para ‘interessado’ e ‘razões tributárias relevantes’. O parlamentar também sugeriu que essa declaração fosse feita de forma voluntária.
“As mudanças são para facilitar os trâmites jurídicos dessas operações. Fixamos ainda, em 30 de setembro de cada ano, a data para os interessados declararem o conjunto de operações do ano-calendário anterior. A apresentação desses dados pelo contribuinte vai reduzir litígios, em especial, no contexto do que possa ser entendido como planejamento tributário.”
A sugestão do deputado Walter Ihoshi (SP) reduziu o percentual do pagamento de débitos em espécie de 43% para 30% do valor consolidado para a quitação da dívida. “A atratividade do programa deve ser maior para atingir seus objetivos. São 28 mil contribuintes que podem se enquadrar no programa e que possuem aproximadamente R$ 860 bi em débitos tributários. Isso trará economia processual, além de ajudar significativamente o governo a atingir seu resultado primário.”
Para participar do programa, as corporações interessadas não poderão ter processos judiciais em tramitação contra o Fisco. A medida permite ainda a atualização monetária, pelo Executivo, de 11 taxas federais para atividades de controle de produtos, fiscalização e vigilância sanitária.
O texto segue para análise dos plenários da Câmara e do Senado.
Carola Ribeiro