Duas emendas do deputado Hugo Napoleão (PSD-PI) foram acatadas pelo relator que analisa a Medida Provisória (MP) 581/12, que cria o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste. A MP altera a lei 10.177/01 que trata sobre encargos financeiros dos Fundos Constitucionais do Norte e do Nordeste, destinados para a implantação de projetos de desenvolvimento e investimentos em infraestrutura nestas regiões.
Napoleão afirmou que seu objetivo é estender o apoio que a MP concede para combater problemas climáticos, como a seca sofrida em regiões, principalmente a nordeste.
Em uma de suas emendas, Napoleão definiu que os encargos financeiros concedidos pela MP serão diferenciados, com a redução de seus valores, em função da finalidade do crédito, do porte beneficiário, do setor da atividade e da localização do empreendimento. A medida permite enquadrar, ainda, o bônus da adimplência, prêmio concedido aos que arcarem com suas obrigações financeiras em dia, nas mesmas regras.
Napoleão afirma que a medida segue a lei 7827/89, que determina que estes Fundos destinem crédito visando atrair investimentos e promover o desenvolvimento regional, e que estimulará o uso dos Fundos Constitucionais.
“Acredito que para estimular a competitividade e atratividade dos financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais, é necessário garantir que os encargos financeiros sejam diferenciados de maneira benéfica”, explicou.
Outra emenda do deputado acrescenta créditos destinados à recuperação e investimento em locais atingidos pela seca, estiagem e outros fenômenos da natureza, nos casos em que a MP torna possível a redução dos encargos financeiros.
“Essas sugestões possuem função social e econômica”, argumentou Napoleão. “Essa emenda, especificamente, tem em sua essência a preocupação em assegurar que os encargos sejam diferenciados nos casos de situações desfavorecidas”.
A MP 581 aguarda a votação do seu relatório para, então, poder ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado.
Da Redação