Emendas de Ihoshi são incorporadas à MP do Terceiro Setor

Deputado Walter Ihoshi (SP) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Walter Ihoshi (SP) – Foto: Cláudio Araújo

Emendas do deputado Walter Ihoshi (SP) foram incorporadas, nesta terça-feira (20), ao relatório elaborado pela comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 684/15. A proposta do Executivo ajusta o prazo para que o Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei 13.019/14) passe a vigorar somente a partir de fevereiro de 2016. A norma atinge todas as parcerias entre governos e entidades, organizações e cooperativas sem fins lucrativos que recebem ou não recursos públicos para desempenhar suas atividades.

Com a intenção de aprimorar o texto, o relator acatou, integralmente, as sugestões de Ihoshi. A primeira delas retirou a exigência de indicação de pelo menos um dirigente da sociedade civil para se responsabilizar de forma solidária.  “Estabelecer esse tipo de figura é responsabilizar automaticamente esse dirigente, que responderá com seus bens pessoais, independente de culpa ou dolo. Isso inviabilizará as parcerias e causará desestímulo à atividade voluntária”, argumentou o parlamentar.

Outro cuidado de Ihoshi se refere à dispensa no chamamento (novos contratos), por parte da administração pública, para áreas de assistência social, saúde e educação. “Esses serviços não podem sofrer descontinuidade, pois são essenciais à população. Inegável a relevância social, por exemplo, dos hospitais filantrópicos e outras entidades assistenciais a crianças, idosos e deficientes.”

Para desburocratizar os processos de compras e contratações da entidade, Ihoshi sugeriu a revogação de dispositivo da lei (Artigo 35, inciso V), que exige parecer técnico de órgãos da administração pública sobre mérito, identidade e viabilidade, entre outros.

“Aprovação de regulamento para essas contratações torna os procedimentos excessivamente burocráticos. Na prática, cria também insegurança às associações que assinarem parcerias com diferentes órgãos da administração, que podem aprovar regulamentos contraditórios. Para o fortalecimento da sociedade civil, é fundamental o respeito aos comandos constitucionais da liberdade de associação e não interferência estatal.”

O livre acesso aos documentos mantidos pelas entidades e poder público (inciso XVIII, Artigo 42) também foi revogado por meio de emenda do parlamentar. “O artigo 2º da lei já fixa regras para prestação de contas, procedimento este, que analisa e avalia a execução da parceria aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Obrigar a inserção de cláusula em contrato com os fornecedores manifesta flagrante de interferência estatal na organização sem fins lucrativos.”

A votação do relatório está prevista para a próxima terça-feira (27).

Carola Ribeiro.

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