Emendas de Carlos Souza à LDO priorizam educação básica e mobilidade urbana

Deputado Carlos Souza (AM) - Foto: Cláudio Araújo

O deputado Carlos Souza (AM) apresentou nove emendas à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) 2014, priorizando a implantação de um corredor estrutural de transporte coletivo rodoviário para a cidade Manaus e investimentos na educação básica para a construção de creches em todos os municípios do Amazonas.

De acordo com Souza, a mobilidade urbana é um dos principais gargalos que emperram o desenvolvimento de Manaus, já que a frota de veículos cresceu vertiginosamente e praticamente dobrou de tamanho em apenas um ano, trazendo como consequência constantes congestionamentos das principais vias da cidade. “Meu intuito é tentar resolver o problema de mobilidade que a cidade enfrenta. Esse empreendimento dará maior fluidez ao tráfego e mais tranquilidade aos usuários do transporte coletivo”, salientou.

Com relação à educação básica, o deputado priorizou ações de proteção social básica com o objetivo de beneficiar centenas de crianças. “A medida, além de ser uma exigência pedagógica e decisiva para dar um salto no processo de escolarização das nossas crianças, é altamente estratégica e ideal para solucionar os problemas dos pais que desejam trabalhar e ter onde deixar seus filhos em segurança”.

As demais emendas pleiteadas pelo parlamentar determinam recursos para as áreas de saúde, educação e segurança púbica. Além de uma emenda de caráter moralizador, que permite um controle mais efetivo sobre a arrecadação e destinação de receitas públicas. Souza apresentou ainda uma emenda que inibe a guerra fiscal.

“Uma vez que o Amazonas é constantemente ameaçado e prejudicado pela guerra fiscal, assim como outros estados, é necessário tomar providências.  Sendo assim, os estados que descumprirem as regras estabelecidas pelo Confaz ficarão sem receber repasses”, frisou.

O parlamentar pleiteou também que os estados recebam uma compensação das perdas resultantes do superávit primário, executado pelo governo federal no momento da arrecadação; a vedação de contingenciamento de emendas individuais no resultado primário do orçamento (diferença entre receita e despesa do governo); e investimentos no sistema integrado de monitoramento de fronteiras.

Da Assessoria

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