A Lei 12.741/12, que obriga estabelecimentos a divulgarem, na nota fiscal, o valor dos impostos que incidem sobre os produtos vendidos, voltou a ser debatida no Congresso. Por meio de Medida Provisória (649/14), o governo federal pretende adiar até 31 de dezembro o prazo para a implementação da regra. Para aperfeiçoar a proposta, o ex-líder do PSD, deputado Guilherme Campos (SP), apresentou três emendas acatadas pelo relator.
O parlamentar acrescentou ao artigo 5º, que até o final de 2014, “os comerciantes estarão isentos de qualquer multa ou sanção de caráter punitivo”. Além disso, após a publicação da regulamentação da lei, os comerciantes terão prazo de dois anos para se adaptarem às regras.
“A lei é positiva, mas as empresas precisam de tempo para a sua implantação. No momento em que o Executivo estabelecer regras claras acerca do cálculo dos tributos que deverão estar discriminados, esta função orientadora será extinta automaticamente. Na ausência de regra, deverá constar a informação, ‘a complexidade do sistema tributário brasileiro não permite que esses tributos sejam especificados claramente’, em campo de observação na nota fiscal”, explicou Campos.
A terceira emenda apresentada pelo deputado suspende resolução do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a prática de preços diferentes para pagamento com cartão ou em dinheiro. “O preço cobrado deverá embutir o custo financeiro das vendas pagas por meio do cartão de crédito. Atualmente, os consumidores estão pagando um valor a mais por um produto, mesmo quando pagam em dinheiro. O consumidor deve ter livre acesso à informação para poder fazer uma escolha esclarecida”, concluiu.
Carola Ribeiro