Da Redação
Aprovado hoje (10) no Plenário da Câmara dos Deputados a emenda 38, de autoria do deputado Guilherme Campos (PSD/SP), líder do PSD na Câmara, à Medida Provisória 549-A, de 2011, que adiciona ao artigo 8 o parágrafo 12, que reduz a zero (0) as alíquotas das contribuições e nas hipóteses de importação, assim como as alíquotas do Imposto sobre Produtos Importados (IPI), para produtos como: calculadora equipada com sintetizador de voz; teclado com colméia; acionador de pressão; linha braille; digitalizador de imagens equipado com sintetizador de voz; lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual; implantes cocleares; próteses oculares, dentre outros.
De acordo com o deputado “a redução do IPI é uma maneira mais eficiente de reduzir substancialmente o custo final dos bens necessários para assistir pessoas com deficiência que não auferem renda suficiente para adquirir produtos extremamente úteis e necessários que promovam a integração social”.
A Medida Provisória 549-A/2011 reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP – Importação e da COFINS – Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona.
“Faz mister ressaltar que apenas a diminuição das alíquotas das contribuições não asseguram a redução necessária a garantir a proposta de incrementar a atuação do Estado na assistência a pessoa com deficiência, de forma a facilitar o acesso a produtos úteis e necessários à melhoria de vida e inclusão social”, acrescenta o parlamentar.