A padronização dos produtos integrais, como pães, massas e bolos, é objeto do Projeto de Lei (PL) 5.081/13, aprovado, em forma de substitutivo, nessa quarta-feira (20), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). A proposta define que esses produtos devem trazer, em suas embalagens, os percentuais de grãos integrais que possuem em suas composições.
O deputado Edson Pimenta (BA), vice-líder do PSD, relatou a matéria e apresentou substitutivo à proposta. “O aumento na demanda por esses alimentos gerou, infelizmente, oferta de alguns que apenas fingem ser integrais. Estão sendo adquiridos produtos em função de características que eles não possuem. Para resolver essa falha de mercado e assegurar que os rótulos apresentem informações verdadeiras, devemos definir o que é um alimento integral ou semi-integral”.
O substitutivo estabelece que a rotulação das embalagens conforme percentuais de farinhas de cereais integrais, grãos e farelos em sua composição. As quantias que irão caracterizar o produto serão regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Não podemos fixar de antemão a quantia que faz um produto ser considerado integral, pois pães, massas e bolos têm fórmulas diferentes”, justificou Pimenta.
O projeto de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (SC), vice-líder do PSD, tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Defesa do Consumidor (CDC) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Verônica Gomes