Edson Pimenta defende a implantação do Programa de Ecoeficiência em todas as escolas

Por meio do Projeto de Lei 4609/12, o deputado Edson Pimenta (PSD-BA) pretende que os estabelecimentos de ensino, tanto os da rede pública quanto privada, implantem o Programa de Ecoeficiência.

A ecoeficiência, citada por Edson Pimenta, foi conceituada como sendo a competitividade na produção e colocação no mercado de bens ou serviços que satisfazem às necessidades humanas, trazendo qualidade de vida, minimizando os impactos ambientais e o uso de recursos naturais.

“Em outras palavras”, explicou Pimenta, “é produzir mais com menos, utilizando menos recursos naturais e energia no processo produtivo, reduzindo o desperdício e os custos de produção e operação”.

Para ser aprovada, a proposta passará por três comissões da Câmara. A primeira delas é a de Meio Ambiente, seguida pela de Educação e, por último, de Constituição e Justiça. No primeiro colegiado, o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) foi designado relator.

“A elevação da ecoeficiência”, discursou Pimenta, “como comportamento cotidiano da sociedade, é uma das prerrogativas mais importantes para que ela se veja diretamente envolvida com a construção do desenvolvimento sustentável em sua cidade e em seu país”.

No seu entendimento, não apenas estudantes, professores e funcionários serão encorajados a replicar a experiência de seus ambientes escolares e de trabalho em suas próprias moradias e condomínios.

“Da forma como está proposta, a implementação deverá contar, necessariamente, não apenas com o envolvimento da comunidade escolar, mas também da coletividade, quanto ao seu planejamento e sua execução, sendo, a implementação por si só, uma prática de educação ambiental”.

A Lei 9795, de 27 de abril de 1999, que fala em educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Na Seção II, no item referente à Educação Ambiental no Ensino Formal, diz que ela será desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: educação básica e infantil; ensinos fundamental e médio; educação superior, especial, profissional e de jovens e adultos.

Diz ainda que a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal e que não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

Da Redação

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