Por recomendação do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que define que – em caso de invasão ou tentativa de invasão de uma propriedade – a pessoa que agir em defesa de seu patrimônio ou do patrimônio de outra pessoa não estará cometendo crime (PL 7104/14).
O relator Éder Mauro modificou o texto original da proposta também para resguardar a atuação dos agentes de segurança pública e os integrantes as Forças Armadas quando estiverem em serviço.
Atualmente, o artigo 23 do Código Penal define que “não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. No seu substitutivo, o parlamentar especifica o que isso significa.
Segundo o texto, consideram-se no estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, as autoridades de segurança pública e os integrantes das Forças Armadas quando no exercício de atividades de polícia, no exercício de suas funções ou em razão delas, e pessoa que atue comprovadamente em conjunto com esses, no intuito de colaborar na salvaguarda de direitos ou no cumprimento da lei.
Medidas restritivas
Ainda de acordo com a proposta aprovada, esses agentes não poderão sofrer quaisquer medidas restritivas ou modificativas de direito de caráter administrativo, funcional, cível ou penal enquanto durar a apuração dos fatos.
Por outro lado, o substitutivo destaca que, em caso de excesso doloso ou culposo na sua ação, o agente de segurança ou o integrante das Forças Armadas vai responder por suas ações. No entanto, proíbe a prisão em flagrante nesse caso.
“Inegavelmente, vivenciamos um movimento de criminalização da atuação dos agentes das forças de Segurança Pública. Mas cabe lembrar que os casos de excesso não estão isentos de penalidades, conforme elenca o Código Penal”, ressalta Éder Mauro.
A proposta agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Renata Tôrres