Eclusas: operação e manutenção podem ser consideradas serviço público

Deputado Eduardo Sciarra (PR) - Foto: Cláudio Araújo

A operação e manutenção de eclusas e dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias serão consideradas serviço público caso sejam aprovadas as modificações sugeridas pelo deputado Eduardo Sciarra (PR), ex-líder do PSD e relator do Projeto de Lei  5.335/09, que regulamenta a matéria.

Sciarra apresentou seu substitutivo à comissão especial nesta quarta-feira (14). O novo texto resolve a discussão em torno da responsabilidade dos custos de construção e manutenção das eclusas. De acordo com a proposta, o licenciamento ambiental e da construção, total ou parcial, serão responsabilidade do Ministério dos Transportes, que poderá realizar licitações e concessões para exploração do serviço público.

“A construção de eclusas não pode representar ônus para a tarifa de energia elétrica, já excessivamente alta no Brasil. Tampouco pode inviabilizar ou atrasar a construção de usinas hidrelétricas. Porém, precisamos explorar nosso potencial hidroviário e reduzir os custos logísticos do país”, afirmou o relator.

O deputado garantiu a separação e a independência dos aproveitamentos de cada uso do recurso hídrico relacionado aos custos, tarifas, licitações, estudos, projetos, construção, operação e manutenção, respeitando as áreas de competência de cada órgão responsável por cada tipo de uso.

O substitutivo inclui, ainda, exceção à obrigatoriedade de construção concomitante de usinas e de eclusas. A obrigação não será aplicada quando o aproveitamento hidráulico ótimo for igual ou inferior a 50MW, nem às barragens já existentes no momento da publicação da lei.

A Comissão Especial se reuniu ao longo do semestre com todos os setores interessados na matéria. “Procurei escutar o setor produtivo, de transporte, de energia, área ambiental, as agências reguladoras, os ministérios, para que o projeto consiga conciliar o máximo de interesses possíveis e ser aprovado o quanto antes”, disse Sciarra.

O substitutivo ficará sujeito a emendas pelo período de cinco sessões parlamentares, que poderão ser acatadas pelo relator e deverá ser votado no mês de junho.

Verônica Gomes

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