O parecer do deputado Dr. Paulo César (RJ) ao Projeto de Lei 3673/12 que determina a interdição cautelar de estabelecimentos envolvidos na prática de infrações sanitárias relativas à falsificação de medicamentos, insumos farmacêuticos e cosméticos foi aprovado, por unanimidade, nesta quarta-feira (28), pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Segundo o parlamentar, o objetivo é determinar que as empresas ou instituições em que for constatada a presença de medicamentos e produtos falsificados, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tenham suas atividades suspensas.
“O importante é a emenda apresentada ao projeto. Retiramos a validade de 90 dias de interdição do estabelecimento irregular. Agora esse prazo não existe e a interdição continuará valendo até que os testes definitivos sejam realizados”. O deputado explicou ainda que as ações adotadas com as medidas cautelares de natureza sanitária protegem a saúde pública e individual contra produtos suspeitos que podem representar ricos sanitários e, nesse caso, a interdição passa a ser obrigatória.
“Esse projeto vai aumentar o poder de fiscalização e rigor da Anvisa. As farmácias, academias e salões de beleza que estiverem usando medicamentos contrabandeados, produtos “milagrosos” ou falsificados que forem pegas em flagrante devem ter suas atividades suspensas imediatamente”, defendeu o parlamentar.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.
Danielle Marques