Já ouviu falar em férias solidárias, ou “Loi Mathys” (Lei Mathys)? Trata-se de uma lei francesa que autoriza o empregado a renunciar, sem contrapartida, a dias de repouso para beneficiar outro empregado da empresa que esteja cuidando de um filho menor de 21 anos de idade em tratamento de doença, ou em razão de deficiência física ou acidente.
Com base no exemplo francês, o deputado Fábio Faria (RN) apresentou Projeto de Lei 3.522/15, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a cessão de períodos de férias entre empregados. “Essa proposta elevou a solidariedade entre colegas de trabalho naquele país a um patamar realmente muito elevado e merece não só nossos aplausos como também que repliquemos o exemplo.”
O parlamentar explicou que a proposta faz referência específica ao período de que trata o artigo 143 da CLT. “É importante deixar claro que se trata dos dez dias de férias que pode ser convertido em pecúnia (abono). Se o empregado pode vender um terço de suas férias para a empresa, não há, por certo, problemas no Direito do Trabalho para que ele disponha do mesmo período de forma gratuita e solidária em favor de um colega de trabalho.”
O texto também altera o artigo 473 da CLT. “O objetivo é garantir que o empregado gozará dos períodos de férias sem prejuízo do salário e, por consequência, sem prejuízo dos resultados legais da remuneração mensal”, concluiu Faria.
O projeto está pronto para apreciação em Plenário.
Bruna Marques