A destinação de valores e bens apreendidos pela polícia em decorrência de crimes tipificados na Lei de Tóxicos (11.343/06), como o tráfico de substâncias ilícitas, pode ser revertida para tratamento de dependentes químicos. A proposta (PL 5.439/13), de autoria do deputado Marcos Montes (MG), vice-líder do PSD, altera a lei que, atualmente, permite que esses bens sejam leiloados ou utilizados para ações de segurança pública, como compra de armamento.
O texto foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Para Montes, “o país passa por muita dificuldade no que diz respeito às clínicas e leitos para dependentes de substâncias entorpecentes, principalmente o crack. Por isso, a necessidade de reverter esses bens prioritariamente para programas de recuperação dos que sofrem com o vício”.
O relator do projeto na comissão, deputado Joaquim Passarinho (PA), também vice-líder da sigla, destacou que reverter recursos oriundos do tráfico para o tratamento de dependentes químicos é uma grande contribuição social. “Destinar mais verbas para clínicas de reabilitação e recuperação de usuários é priorizar ações preventivas de combate às drogas. Não adianta combater o tráfico se não tivermos uma recuperação, se não cuidarmos daqueles que precisam.”
Passarinho reforçou ainda que a matéria não implica em novas despesas financeiras e orçamentárias, uma vez que os recursos serão repassados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que já desenvolve atividades de repressão, prevenção e reinserção social dos dependentes. “O fundo já existe, estamos apenas propondo a destinação preferencial para a prevenção.”
A proposta também recebeu parecer favorável do ex-deputado e atual presidente do PSD, Guilherme Campos, quando em análise na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). Em seu parecer, ele afirmou que “mais recursos investidos é a garantia de um maior alcance dos programas destinados ao tratamento e recuperação de viciados, o que significa menor custo para a sociedade e para o Estado.”
O texto segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Carola Ribeiro