Diego Coronel propõe menos custos no registro de imóveis financiados

Deputado Diego Coronel (PSD-BA). Foto: Cláudio Araújo

Uma nova medida em tramitação na Câmara promete facilitar — e baratear — a vida de quem compra um imóvel com financiamento bancário. É o Projeto de Lei 1221/25, dodeputado Diego Coronel (PSD-BA).

A proposta modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para tornar mais clara a cobrança de taxas cartorárias, além de evitar cobranças duplicadas ou desnecessárias nos registros de imóveis.

A principal novidade é que, nos casos em que o imóvel é financiado e há uma alienação fiduciária (ou seja, quando o imóvel fica como garantia do banco até a quitação do financiamento), o registro da compra e o da garantia serão considerados como um só ato. Isso significa que o comprador pagará uma única taxa pelos dois registros — e não mais duas, como é comum hoje.

”Trata-se de uma medida simples, mas com grande impacto social: reduz custos de cartório, facilita o acesso à moradia e impede que as famílias mais vulneráveis sejam duplamente oneradas ao buscar crédito habitacional”, defende Diego Coronel.

Além disso, o texto veda a cobrança de emolumentos extras, fracionados ou cumulativos para registros realizados na mesma operação contratual. Ou seja: nada de pagar duas vezes pela mesma coisa, o que traz mais justiça e previsibilidade para quem já está assumindo um compromisso financeiro de longo prazo.

Outro ponto importante do projeto é a definição clara do que é um registro e do que é uma averbação — dois procedimentos que acontecem no cartório de registro de imóveis. O registro é o ato principal, que confere validade e segurança jurídica ao negócio. Já a averbação é uma anotação complementar, usada para informar mudanças que não alteram a essência do direito registrado, como uma mudança de nome, por exemplo.

O projeto também proíbe que se cobre em dobro quando um registro e uma averbação forem feitos em decorrência do mesmo negócio. E mais: o texto esclarece que não será necessário apresentar documentos antigos relacionados a enfiteuses (um tipo de direito real em desuso) se eles não constarem na matrícula do imóvel.

“Com essa proposta, o que se busca é mais transparência, menos burocracia e, claro, um alívio no bolso de quem realiza o sonho da casa própria”, conclui o parlamentar autor da medida.

Emmanuelle Girard

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