Foi aprovado, nesta quarta-feira (29), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), o Projeto de Lei 4.783/12, de autoria do deputado Guilherme Campos (SP), ex-líder do PSD, que autoriza empresas a optarem pela contribuição de 2% sobre o valor da receita bruta para o cálculo da contribuição previdenciária. O texto defende que a escolha sobre a forma de tributação possa ser feita anualmente.
“Essa inovação que permite que a empresa escolha pela contribuição previdenciária de 20% da folha salarial ou pela contribuição baseada em alíquotas de 1% a 2% sobre a receita bruta da empresa é importantíssima. Assim, as organizações deixam de depender do Executivo e decidem, no ano anterior, o critério que vão adotar no ano subsequente, permitindo, assim, um melhor planejamento”, explicou o deputado.
Campos ressaltou que a aprovação da proposta beneficiará empresas e trabalhadores. “Facilita na contratação, no pagamento dos encargos. O resultado para o trabalhador é que uma empresa sadia é uma organização que tem condições de contratar mais, com salários melhores e que propicia um ambiente mais saudável”, acrescentou.
O projeto, que também altera a Lei que instituiu o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, o Reintegra (12.546/11) , tem caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Renata Guimarães