Deputados pedem agilidade do STF em pendências sobre agronegócio

Em audiência com a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Junji Abe (SP) e integrantes da Frente Parlamentar em Defesa da Agropecuária (FPA) pediram o empenho da Corte no sentido de acelerar o julgamento de pendências judiciais que aumentam a insegurança jurídica no campo.

Os ruralistas centraram o apelo em duas questões. A primeira trata das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (nºs 4901, 4902 e 4903) impetradas contra dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012). A outra envolve a Reclamação Constitucional (nº 14473/STF), que trata da ampliação dos limites da Terra Indígena Kaxarari, em Lábrea (AM).
Junji afirmou que o setor produtivo rural vive em permanente tensão por conta da indefinição em relação ao Código Florestal. Caso o STF julgue procedente as ações de inconstitucionalidade, a validade da legislação vigente seria derrubada, com o consequente resgate do código anterior, de 1960.

“Estaria formado o limbo jurídico. Seria um enorme retrocesso trazer de volta um documento defasado, sem nexo e capaz de atirar produtores rurais e proprietários de áreas urbanas num terreno de instabilidade sem precedentes”, observou o deputado, considerando ser “infinitamente mais viável” trabalhar para corrigir as falhas da lei atual.
Para monitorar a regulamentação das normas constantes da nova legislação, deputados e senadores deverão constituir uma Comissão Especial de Acompanhamento do Código Florestal. O colegiado ainda será oficializado no Congresso Nacional, mas Junji já foi indicado pela liderança do PSD para participar do grupo.

A bancada ruralista também mostrou à ministra que crescem, sem freios, os conflitos entre proprietários rurais e povos indígenas por causa das distorções nas demarcações de terras. No ano passado, contou Junji, integrantes da FPA reuniram-se com autoridades do Supremo e com o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, para pedir celeridade no julgamento dos embargos declaratórios (esclarecimento de sentença) relativos às 19 condicionantes impostas pela Corte sobre a demarcação da reserva Raposa/Serra do Sol.

Da Assessoria

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