Deputado Marx Beltrão fala sobre projeto que proíbe “saidão” de presos

Deputado Federal Marx Beltrão (AL). Foto: Claudio Araújo.

“Tenho estado muito preocupado com a violência recorrente em nossa sociedade, sobretudo nos centros urbanos.

Uma prática que tem se tornado comum são as saídas temporárias de pessoas que se encontram em cumprimento de pena, instrumento previsto no artigo 122 da Lei no 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal), que foi, inicialmente, idealizada para servir de mecanismo de ressocialização dessa parcela da população.

Entretanto, a banalização de seu uso, permitindo que até mesmo detentos perigosos usufruam de tal direito, parece mais uma medida para esvaziar os presídios do que uma oportunidade de recuperação a partir do convívio com a família.

Por esse motivo e na intenção de resolver de vez esse problema, elaborei, há cerca de dois meses, o Projeto de Lei nº 10.348, que propõe alterar a Lei de Execução Penal (7.21084) para proibir a saída temporária aos condenados por crimes hediondos, como prática de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.

Apenas para ilustrar a gravidade do problema, na véspera do dia dos pais deste ano (10/08), em Brasília, um sequestro seguido de um acidente de trânsito, causou a morte de duas pessoas. A fuga, que resultou na colisão de três veículos, foi causada por um detendo beneficiado pela saída temporária, o chamado ‘saidão’.

Naquele mesmo final de semana, somente na capital do país, 1.084 detentos foram liberados com prazo para retornar ao presídio da Papuda até as 10h de segunda (13/8). Porém quatorze presos não retornaram. Durante o final de semana do feriado, a polícia registrou outros casos de violência, sendo uma tentativa de estupro.

Quero, com a iniciativa do projeto, evitar o uso das saídas temporárias como oportunidade de o detendo reingressar na vida do crime, e também harmonizar os direitos dos presos e a garantia de segurança social.

Para se ter ideia, de acordo com a mencionada Lei de Execução Penal, o benefício do ‘saidão’ sem vigilância direta não é para todos os encarcerados. Só pode usufruir o detento que cumpre regime semiaberto e tem autorização do juiz para trabalhos externos. Estamos dificultando essas liberações para quem cometeu crimes hediondos, como prática de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.

Para nossa satisfação, o projeto já está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em breve, deverá seguir para votação no plenário.

A sociedade já não suporta mais tantos crimes e barbáries por todos os lados. O clima de insegurança e medo é generalizado. Cabe a nós, parlamentares, elaborarmos leis que impeçam cenas aterrorizantes como as que a imprensa noticia quase que diariamente.”

Deputado Federal Marx Beltrão (PSD/ AL)

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