A produção de provas, em especial, no processo de perícia de crimes foi tema de debate promovido, nesta terça-feira (9), pela comissão especial que analisa a reforma do Código de Processo Penal (CPP), previsto no Projeto de Lei (PL) 8.045/10. O deputado Delegado Éder Mauro (PA), vice-presidente do colegiado, presidiu a sessão e disse estar com dúvidas em relação a participação de juízes na fase de elaboração de provas.
“A figura que vai proferir a sentença, deve ou não ter participação direta ou indireta na confecção de provas? Pelo que foi colocado aqui, pesquisa realizada no Chile apontou que os juízes sem participação absolveram 40% dos casos, enquanto que os juízes que participaram (direta ou indiretamente) sentenciaram pela condenação em 70% dos casos. Então, é uma questão subjetiva e precisamos saber se a atuação do juiz na fase de produção de provas comprovará a autoria do crime, ou contaminará sua decisão”, ponderou o parlamentar.
O presidente do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (Ibadpp), Antônio Vieira, participou do encontro no Chile com profissionais da área e acrescentou que, um dos questionamentos, foi se, “no Brasil, um juiz condenaria um réu mesmo com pedido de absolvição do Ministério Público? E, respondemos que no nosso código é possível que ele, não só proceda assim, como defira sentenças circunstanciais agravantes”.
O professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Antônio Eduardo Santoro, relatou que o atual CPP confunde os termos ‘convicção’ e ‘fundamentação’. “Nosso código diz que o juiz formará sua convicção com base na prova produzida e no contraditório judicial. Não consigo imaginar como um juiz consegue formar sua convicção só com a prova produzida e depois fundamentá-la. A fundamentação vem das provas, a convicção é uma questão psicológica”, pontuou.
Carola Ribeiro