O deputado Delegado Éder Mauro (PA) pretende transformar em lei um novo tipo de flagrante na esfera da segurança pública. De acordo com o Projeto de Lei 373/15, de autoria do pessedista, criminosos reconhecidos posteriormente por suas vítimas, ainda que seja por testemunhas ou terceiros, se enquadrariam no que o parlamentar denominou de “flagrante provado”.
“É um clamor da sociedade e o próprio sistema de segurança precisa. O projeto quer, não somente satisfazer com justiça o mal causado à vítima no procedimento policial até o julgamento, mas também dar ao Estado a condição real de solução nos casos mais frequentes”, justificou o parlamentar.
A tipificação também deve cercear criminosos confessos ou ainda mediante reconhecimento do indivíduo por câmeras de vigilância ou foto. A ideia principal é que não haja tempo mínimo para que seja consumado o flagrante e a ação policial não necessariamente precisa ser “in loco”, o que até então reduz a aplicabilidade da pena ao criminoso.
O texto acrescenta o inciso V ao artigo 302 do Decreto-Lei 3.689 do Código Penal. “O policial que cumpre o seu dever ao encontrar o criminoso, leva-o para a delegacia e mesmo reconhecido pela vítima, muitas vezes o delinquente sai pela porta livremente por não estar em estado de flagrância. Existe uma inversão de valores que a sociedade já não aguenta mais”, defendeu o parlamentar.
Renan Bortoletto e Jaque Bassetto
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