Durante audiência pública promovida, nesta terça-feira (26), pela comissão especial que analisa a proposta (PL 8045/10) que revisa o Código de Processo Penal, o deputado Delegado Éder Mauro (PA) defendeu o fim do mandado de busca e apreensão. Segundo o parlamentar, que é primeiro vice-presidente do colegiado, a revogação desse dispositivo facilitaria o trabalho do policial no combate ao crime.
“O policial está na rua e é avisado que em uma casa uma garota pode estar sendo estuprada. Hoje, ele deve ir até a delegacia e solicitar o mandado de busca. Quando ele retornar ao local o crime que poderia ter sido evitado, este já foi cometido”, explicou o parlamentar.
Especialistas consideram que a lei em vigor (Decreto-Lei 3689/41) não contempla de forma abrangente os princípios do contraditório, da ampla defesa, dos tratados internacionais e dos direitos humanos, já ratificados pelo Brasil. O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, defende, por exemplo, que a prisão em flagrante deve se limitar à 24h depois do ocorrido.
“Não há necessidade de se estender o flagrante por mais horas ou por outros meios, afinal, caso o suspeito seja identificado posteriormente, o juiz poderá entrar com uma medida cautelar. É dever da Justiça proteger também a outra parte”, ponderou o secretário.
Éder Mauro discordou e declarou que “a lei não pode favorecer ainda mais o criminoso. A vítima tem o direito de provar quem é seu agressor seja por vídeo, ou fotografia”. O parlamentar acrescentou ainda, a necessidade de se incluir na proposta em análise a manutenção do auto de resistência.
“Caso esse auto seja retirado, o policial que está em combate e sobreviver à troca de tiros e, o bandido ir a óbito, o agente responderá criminalmente. Isso é um absurdo, pois ele está no exercício do seu dever, que é proteger e servir a sociedade.”
Mais de cem propostas estão apensadas à matéria em análise. Entre elas, a possibilidade da criação de um cargo especial para que um magistrado acompanhe todo o processo – da denúncia à investigação – e outro juiz dê a sentença.
Carola Ribeiro