Pessoas com deficiência auditiva serão isentas de pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. É o que prevê proposta do deputado Evandro Roman (PR) aprovada nesta quarta-feira (26) na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). O deputado Fábio Trad (MS) é o relator da matéria.
O texto restringe o benefício àqueles que apresentarem perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis ou mais do campo auditivo. “A lei que se pretende alterar trouxe consigo uma discriminação ao não incluir os deficientes auditivos quando da especificação do rol de deficientes contemplados pelo benefício fiscal”, argumentou Roman.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2013, cerca de 1,1% da população brasileira apresenta deficiência auditiva. Desse total, 20,6% tem grau intenso de limitações que lhes compromete atividades habituais.
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Renan Bortoletto