Os deficientes auditivos podem ser enquadrados entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na hora de comprar automóveis. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (30), na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) e faz parte do Projeto de Lei (4.936/16) de autoria do vice-líder do PSD, deputado Rômulo Gouveia (PB).
Segundo o pessedista, a extensão do benefício previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, vai beneficiar também os condutores que transportam os deficientes. “O deficiente auditivo naturalmente precisa de locomoção e se tem o desejo de adquirir um automóvel, ele precisa ter os mesmo incentivos que os demais portadores de necessidades especiais têm”.
Gouveia destaca que o objetivo do projeto é também harmonizar o conceito de pessoa com deficiência da Lei nº 8.989/95, com o conceito disposto na Lei nº 13.146/15, a chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Nesse estatuto o termo deficiência sensorial é mais abrangente, uma vez que inclui tanto os deficientes visuais quanto os deficientes auditivos. O que estamos propondo é deixar mais claro o benefício aos surdos”.
A proposição tramita apensada ao PL 3.205/15, que agora segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Diane Lourenço