O décimo terceiro salário (Lei 4.090/62) está assegurado desde a Constituição Federal de 1988 e dá ao trabalhador rural, urbano, doméstico e aposentados, uma gratificação de Natal para ajudar no orçamento familiar. Esse dinheiro extra tem papel importante na economia do país.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), todos os anos cerca de R$ 118 bilhões são injetados na economia do país, o que equivale a aproximadamente 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com a atual Lei Tributária, a gratificação do décimo terceiro salário deve ter o imposto de renda descontado.
O deputado Marx Beltrão (AL) alertou que muitas vezes a cobrança do tributo na chega a ser de mais de um quarto do valor da gratificação. O deputado apresentou Projeto de Lei (10.199/18) que pretende isentar o décimo terceiro salário do desconto do imposto.
“A Constituição Federal não tinha a intenção de tributar a gratificação do trabalhador, quando incluiu essa previsão no Artigo 7º”, explicou Beltrão.
A auxiliar administrativa Adriana Oliveira, 34 anos, critica a alíquota cobrada na base de cálculo do salário dela. “Meu salário se enquadra no desconto máximo da alíquota do imposto de renda. É um dinheiro que poderia ajudar nas compras de final de ano”, desabafa.
O pagamento da gratificação é calculado pelo valor corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração, correspondente a cada mês do ano trabalhado. Para Marx Beltrão, retirar o desconto vai fazer justiça ao empregado e auxiliar a economia do país.
“Sem dúvidas, a desoneração do décimo terceiro salário trará maior justiça fiscal ao nosso sistema tributário que já onera pesadamente o trabalhador assalariado”, defende o deputado.
Fonte: Diane Lourenço