As agências de automóveis, novos ou usados, serão obrigadas a informar ao comprador o valor dos tributos e eventuais multas pendentes de pagamento para a regularização do veículo. A exigência está prevista no Projeto de Lei 7.409/10, de autoria do deputado Fábio Faria (RN), segundo vice-presidente da Câmara, aprovado, nesta terça-feira (18), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
“Muitos consumidores são prejudicados na hora de adquirir um veículo por não terem conhecimento dessas informações. Além disso, há veículos impossibilitados de circular em virtude de registro de furto ou falta de alguma condição técnica, como no caso dos que se envolvem em sinistros com perda total”, justificou Faria.
Para o relator da matéria, deputado Onofre Santo Agostini (SC), vice-líder do PSD, essa regra traz transparência ao comprador, evitando que ele seja enganado. “Na hora da compra, o vendedor não expõe claramente todas as despesas envolvidas na transação, apenas informa o valor do veículo e seus acessórios. Assim, o comprador compromete todo o seu dinheiro com o preço do veículo sem imaginar que poderão existir outras despesas, para as quais nem sempre está preparado”, afirmou.
Pela proposta, as informações sobre eventuais débitos tributários, multa ou outra restrição, deverão ser afixadas no veículo exposto para venda e descritas no contrato de compra e venda. Caso a regra não seja cumprida, a concessionária ou revendedora deverá arcar com o pagamento dos valores pendentes e por ela omitidos.
O projeto segue para análise do Senado Federal.
Jaque Bassetto