“Criminalizar o caixa 2 é garantir eleições enxutas”

Deputado Joaquim Passarinho (PA) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Joaquim Passarinho (PA) – Foto: Cláudio Araújo

“O caixa dois é crime! Precisamos tipificá-lo para que partidos políticos não utilizem desse esquema, desse artifício para comprar eleições sem que sejam contabilizados. Hoje, a penalidade aplicada basicamente é a suspensão de direitos políticos. Criminalizar o caixa 2 é garantir eleições enxutas e justas. ”

A declaração do vice-líder do PSD, deputado Joaquim Passarinho (PA), foi feita em audiência pública promovida, nesta segunda-feira (10), pela comissão especial que analisa medidas anticorrupção (PL 4.850/16), a qual preside. O parlamentar destacou que caixa 2 não se restringe apenas a valores recebidos, mas também a prestação de serviços, como os de gráfica, de carro de som, entre outros.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, que participou do debate, concorda com o pensamento de Passarinho. Segundo ele, “a lei atual traz como consequência para o infrator apenas a devolução do valor acrescido de multa. O máximo de sanção que o criminoso sofrerá, no caso do candidato, é o cancelamento de registro político”.

O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Eduardo Alckimin, reforçou durante a discussão o raciocínio acima, ao declarar que “há partidos que no fim do período eleitoral têm superávit de R$ 5 milhões”. Ele destacou ainda a necessidade de definir quem responderá pelo ato, se é o diretório municipal, regional ou nacional da legenda, uma vez que nem sempre o candidato é o responsável.

“Há casos ainda, que sequer a denúncia de crime de caixa 2 é aceita. Precisamos de um enquadramento legal para os procedimentos em relação a crimes de caixa 2 já praticados”, pleiteou Alckimin.

O doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), Cristiano Avila, declarou ser contrário a criação da tipificação do crime. De acordo com ele, o artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) já prevê o crime de omissão de documento público ou particular, bem como suas penalidades.

“Deveríamos incrementar a fiscalização tributária das empresas, melhorar a transparência na prestação de contas dos partidos e cortar o repasse do fundo partidário, por 12 meses, por exemplo. Ou seja, há mecanismos fora da esfera penal melhores para punir”, considerou.

O Código Eleitoral, atualmente, prevê como pena para quem pratica o crime de caixa 2 a reclusão de cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento fraudado for público, e reclusão de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se for particular.

Carola Ribeiro

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