Consumidor que encontrar produto vencido pode receber outro de graça

Deputado Junji Abe (SP) - Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou, na última quarta-feira (28), o Projeto de Lei 5162/13, do deputado Junji Abe (SP), que garante ao consumidor que encontrar produtos vencidos à venda, o direito de receber, de graça, outro idêntico ou similar. “Uma mercadoria com prazo de validade vencido atenta, claramente, contra a saúde e segurança do consumidor. Acreditamos que esta medida vai gerar ao fornecedor um constrangimento que o fará ser mais cuidadoso em relação aos produtos que oferece”, defendeu Junji.

O relator da proposta na Comissão, deputado Felipe Bornier (RJ) rejeitou o texto original (PL 4823/12), do deputado Raul Lima (RR), e acatou a proposta apensada de Junji, que, segundo ele, é mais abrangente. “As iniciativas se revestem de um caráter de justiça, simplicidade e inovação, mas do ponto de vista jurídico, o texto de Junji apresenta melhores condições de seguir adiante no processo legislativo, além de atender de forma justa e suficiente consumidores e empresas”, explicou.

De acordo com o texto, a reparação será limitada a três unidades do produto independente da quantidade que o consumidor desejava adquirir. Caso o fornecedor não disponha de mercadoria idêntica ou similar, ele fica obrigado a fornecer crédito ao consumidor de igual valor ao da com validade vencida.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Carola Ribeiro

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