Dentre as fontes de energia elétrica limpa que mais crescem no País está a solar. Cada vez mais brasileiros optam por gerar sua própria eletricidade. Mas, nem toda energia gerada é consumida. Quando há uma sobra, essa energia vai para a rede elétrica, gerando créditos para quem a produziu.
O deputado Danrlei de Deus (RS) fez uma emenda à medida provisória 879/19, prevendo que a geração de excedente de energia possa ser comercializada conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“A comercialização de excedentes regulamenta o papel mais ativo do consumidor [cidadão-empresário] e vai ao encontro da simplificação das regras. Sua regulamentação é essencial para garantir que os benefícios sejam alocados no setor elétrico brasileiro em benefício de toda a sociedade”, afirmou Danrlei.
Se aprovada a emenda à MP, será permitido comercializar a potência de energia igual ou menor a 5 megawatts para fontes com base hidráulica, solar, eólica, de biomassa ou de cogeração qualificada desde que o sistema esteja conectado à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
A proposta não impede que o cidadão opte pelo programa de compensação de energia elétrica – quando o excedente produzido serve como abatimento na sua conta particular. Para entrar em vigor, a medida precisa passa por uma comissão mista e ser votada tanto no Plenário da Câmara quanto no Senado Federal.
Renan Bortoletto
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