Por recomendação do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o município de dar nome idêntico ou semelhante para diferentes locais na mesma cidade (PL 6035/23). O texto altera a Lei 6.454/77, que traz regras sobre nomes de ruas.
O parlamentar alterou a proposta original, apresentando um substitutivo. Segundo o texto aprovado, os municípios que, na data da publicação da norma, apresentarem diferentes logradouros com denominações idênticas ou muito similares deverão adequar os endereços às novas regras em até um ano.
“A lei vigente não veda a utilização da mesma ou similar denominação para a identificação de logradouros, o que ocasionou em diversos municípios, principalmente no interior do País, a aplicação de nomes iguais para ruas, vias e avenidas”, explica.
Importação de carros
Saulo Pedroso também foi relator de matéria aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados. O PL 6468/16 autoriza a importação de automóveis em dois casos: para colecionadores de carros usados com mais de 30 anos de fabricação, e para servidores federais de veículos usados pertencentes a eles durante exercício no exterior.
Uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços autoriza a importação de carros antigos para fins culturais e de coleção. Porém, na avaliação de Saulo Pedroso, o assunto não deve continuar sendo regulado por portaria.
“Em caso de abertura do mercado, é essencial uma lei que preveja a proibição, assim como a exceção já existente para carros antigos”, afirmou.
Servidores
A permissão para agentes e funcionários residentes no exterior voltar ao País trazendo carro comprado lá fora hoje não está prevista na legislação.
De acordo com a proposta, poderão importar um veículo usado quem esteve a serviço do Brasil no exterior por, no mínimo, dois anos ininterruptos. A regra dá o mesmo direito ao cônjuge ou companheiro.
Tramitação
O PL 6035/23 será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, pode seguir diretamente ao Senado.
Já o PL 6468/16 segue em caráter conclusivo e para duas comissões: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Carlos Augusto Xavier, com informações da Agência Câmara de Notícias