A Comissão do Trabalho da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de lei relatado pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP), que proíbe terceirização de atividade-fim no setor público. Embora alguns tribunais já reconheçam a impossibilidade da terceirização de área-fim no serviço público, essa vedação ainda não está prevista na Lei de Licitações (8.666/93). Pela proposta, ficam de fora da proibição as empresas de prestação de serviços de limpeza, de operação de elevadores e de conservação, vigilância e manutenção de prédios. Também será permitida a contratação de firmas especializadas em pesquisa e inovação tecnológica, desde que não haja mão-de-obra disponível no quadro técnico de servidores. No caso de contratação dessas empresas, o órgão público responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas sonegados ao trabalhador pela empresa empregadora.
“Houve um equívoco quando se especulou que este seria apenas um apêndice do debate da terceirização na atividade-fim. Estamos falando de serviço público, de atividades de carreiras de estado, algo distinto do debate que fizemos aqui no marco legal para o reconhecimento do valor dos terceirizados. O governo Lula assinou um pacto para extinguir da administração a terceirização de várias atividades no momento em que havia um abuso dessa utilização. Esse projeto nada mais é o que foi estabelecido naquela oportunidade. Isso é justo. Eu e o deputado Sandro Mabel, que relatamos o marco legal dos terceirizados aqui nesta Casa recentemente, definimos lá também a proibição de se terceirizar atividades finalísticas no serviço público, onde nada é mais justo que entrar via consurso”. O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Carolina Mourão
Assessora de imprensa do dep. Roberto Santiago