Empresas que vendem automóveis e motocicletas, novos ou usados, serão obrigadas a informar ao comprador a situação de regularidade dos veículos e os tributos incidentes na transação. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/14, de autoria do deputado Fábio Faria (RN), segundo vice-presidente da Câmara, aprovado, nesta terça-feira (9), pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal.
O texto, aprovado em todas as comissões da Câmara e que segue para o plenário do Senado, determina que, no contrato de compra e venda, constem informações sobre furto, multas, débitos ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação do veículo. A empresa que descumprir a regra terá de arcar com tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo, ou de restituir o valor pago pelo comprador, no caso do mesmo ter sido objeto de furto.
“A proposição é oportuna e acolhe princípios no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo regras de conduta às agências que operam na comercialização de veículos automotores a fim de que se proteja o consumidor”, disse o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), relator do projeto ao defender a medida.
Em sua justificativa, Fábio Faria afirma que o objetivo da proposta “é tratar o problema com mais transparência e, ao mesmo tempo, possibilitar que os consumidores avaliem melhor as condições para aquisição do veículo”.
Da Assessoria