O parecer do deputado Roberto Santiago (SP), presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), à proposta que impede a demissão de notariais (funcionários que trabalham em cartórios) contratados até 18 de novembro de 1994 (PL 6.465/13), foi aprovado, nesta quarta-feira (4) pelo Colegiado.
Santiago destaca que devido à precariedade em que se encontram os servidores é preciso dar celeridade ao processo. “Estamos garantindo a legalidade daquilo que foi construído em cima de uma lei. É urgente essa decisão para que não ocorram demissões e se crie um novo problema”, afirmou.
De acordo com o parlamentar, a Constituição Federal determina que os serviços notariais e de registro sejam exercidos em caráter privado, por meio do provimento de cargos em concurso público, proibida a vacância de qualquer cartório, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses.
A Lei 8.935/94 regulamentou a matéria, remetendo às legislações estaduais a competência para instituição de normas para realização dos concursos. Santiago ressaltou, no entanto, que os responsáveis pelos serviços notariais e de registro, em exercício até então, não foram contemplados com a medida.
Ainda segundo ele, com essas possíveis demissões, a falta de mão de obra nas cidades menores vai acabar fechando os cartórios. “As pessoas serão obrigadas a se deslocar para registrar crianças, pedir uma certidão, registrar um documento. Não queremos isso, só reestabelecer a ordem jurídica que vigorava até 94”, justificou.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Jaque Bassetto