A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 7.292/06, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). À proposta estava apensado o PL 2.408/07, de autoria do deputado Felipe Bornier (RJ), segundo secretário da Mesa Diretora da Câmara.
O texto aprovado assegura apelo menos uma vaga para candidatos jovens com até 29 anos nas eleições proporcionais para deputados federal, estadual e vereador. Além disso, cada partido deverá ter no mínimo 30% de candidatos de cada sexo. Os dois requisitos serão considerados atendidos quando coincidirem na mesma pessoa.
O projeto de Bornier previa obrigatoriedade de reserva de 20% das vagas de cada partido ou coligação para jovens entre 18 e 25 anos. Para o parlamentar, é importante reforçar a participação da juventude nos processos de decisão em todos os níveis. “Por isso, busco promover ações positivas para estimular a formação democrática dos jovens, o espírito de cidadania e o próprio acesso aos centros de poder político.”
A proposta segue para análise em Plenário.
Da Redação