Atualmente, é proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol durante os jogos. Sinalizando um possível fim da proibição, a Comissão de Esportes aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 1.375/15, de autoria do deputado Goulart (SP). A proposta visa autorizar e regulamentar a venda e o consumo de cerveja nas arenas durante a realização dos eventos desportivos.
“Em qualquer lugar do mundo, exceto nos países muçulmanos, é permitida a venda de cerveja nos estádios. No Brasil, há esta proibição que se opõe à cultura brasileira de festejar o futebol e que também prejudica o acesso aos estádios, uma vez que os torcedores optam por consumir a bebida do lado de fora até o início da partida, entrando na arena todos de uma vez”, explicou Goulart.
O texto prevê que os fornecedores devem ser devidamente habilitados e possuírem o alvará específico, mediante laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. Também estabelece que a venda inicie duas horas antes do início das partidas e ser proibida aos menores de 18 anos. A entrega será feita aos consumidores somente em copos plásticos.
A proibição foi estabelecida em 2008, por portaria da Confederação Brasileira de Futebol, para atender ao Ministério Público que, à época, atuava no combate à violência nos estádios. “Não se pode punir o bom torcedor, cidadão cumpridor dos seus deveres, que se vê tolhido e prejudicado por um fantasma que assombra a todos, a violência. Além do mais, os clubes poderão, com a venda da cerveja no estádio, ter um ganho maior”, concluiu o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Demétrius Crispim