O projeto que institui o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas e exclui da área tributável dos imóveis rurais as porções em recuperação ou efetivamente recuperadas é de autoria do pessedista Irajá Abreu (PSD). A medida ( PL 5058/16) foi aprovada por unanimidade na manhã desta quarta-feira (26), na Comissão de Agricultura.
O PL estabelece garantias aos proprietários rurais que investirem na recuperação do solo para atividades de pecuária, agricultura e silvicultura. A proposição prevê ainda linhas de crédito, isenções tributárias e incentivos financeiros para quem adquirir, recuperar ou der uso produtivo a áreas degradadas.
A título de segurança jurídica, o texto determina a impossibilidade de desapropriação dessas propriedades para reforma agrária por prazos definidos, válidos também para a duração dos incentivos: três anos para pecuária, cinco anos para culturas perenes e dez anos para silvicultura.
“Com essa medida, a recuperação de áreas degradadas aumentará o potencial de produção da agropecuária brasileira, criando um mercado economicamente atrativo capaz de induzir o desenvolvimento de novas tecnologias de produção intensiva”, defendeu o Deputado Irajá Abreu.
Fonte: Assessoria do Deputado Irajá Abreu
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Projeto de Irajá Abreu cria Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas