A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 4937/13, de autoria do deputado Junji Abe (SP), que altera a Lei 10.711/03, para isentar as cultivares de plantas e flores ornamentais de domínio público da obrigatoriedade de inscrição no Registro Nacional de Cultivares (RNC). O relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), alterou apenas a redação da proposta, mantendo seu mérito.
O RNC tem por finalidade habilitar previamente cultivares e espécies para a produção e a comercialização de sementes e mudas no país. “É a autorização expressa para que esses produtos sejam colocados no mercado. No que tange as flores e plantas ornamentais, o registro desses cultivares tem levado de cinco a seis anos para adquirir autorização do Ministério da Agricultura”, explicou Junji.
Para ele, o objetivo é garantir que os produtores que atuam, exclusivamente, com esses produtos, por meio de declaração simplificada possam colocar no mercado todos os anos, com a velocidade necessária, as novidades do setor.
“Sem essa autorização, qualquer fiscal municipal, estadual ou federal pode multar o produtor pela planta colocada no mercado sem o devido registro. Não é justo perdermos essa competitividade, enquanto os floricultores de outros países em seis meses colocam no Brasil suas novas descobertas. A demora aqui nos deixa à reboque”, protestou.
O projeto segue em caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Jaque Bassetto