A Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 1465/20, que suspende temporariamente a inscrição de pessoas e empresas como devedoras no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). O relator da proposta foi o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que apresentou um substitutivo modificando o projeto original.
De acordo com o texto de Bertaiolli, a suspensão da inscrição do devedor do Cadin vai valer a partir da data de publicação da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, até seis meses depois do fim do estado de emergência em saúde pública de importância nacional reconhecido por esse ministério em razão da pandemia da Covid-19.
Banco de dados
O Cadin é um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas em débito com órgãos e entidades federais. Esse cadastro é utilizado apenas pela administração pública federal, direta e indireta, e pelos poderes Legislativo e Judiciário federais. Ou seja, é muito diferente dos cadastros privados de inadimplentes, cuja inscrição, em geral, é efetuada por empresas ou por instituições financeiras.
“Em pleno período de emergência em saúde pública, não é razoável trazer, em especial às microempresas e empresas de pequeno porte, dificuldades em decorrência de atrasos de pagamento de dívidas junto ao setor público federal”, destaca Marco Bertaiolli.
Por outro lado, o parlamentar explica não é possível apresentar a mesma medida legislativa em relação a cadastros informativos de créditos não quitados junto a estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que esses cadastros representam temas de interesse e competência locais e não podem ser alcançados por disposições apresentadas em lei federal.
Renata Tôrres