A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 4.627/16, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PB), que institui regras para a realização de revista em eventos com público maior que mil pessoas. A proposta teve parecer favorável do relator, o deputado pessedista João Rodrigues (SC).
“É preciso disciplinar a revista, uma vez que não há critérios fixos quando esta é realizada por agentes privados, o que ocorre em eventos culturais e esportivos. Sem um procedimento regular, muitas vezes o público está sujeito a abusos”, defendeu Rodrigues.
O PL altera a Lei 7.102/83 criando regras para a revista privada, com a finalidade de garantir a segurança em eventos de médio e grande porte, sem que o público seja submetido a constrangimento ilegal. O texto torna obrigatório, entre outros procedimentos, que a revista manual sobre mulheres seja feita exclusivamente por agentes do mesmo sexo.
Também prevê que a inspeção a menores de idade ocorra na presença de um responsável. Quanto à revista manual, a proposta determina que seja feita após a revista eletrônica, no caso desta indicar suspeita de porte de arma ou material ilegal. A identificação dos agentes que realizam os procedimentos por meio de crachás ou plaquetas é outro ponto que o texto aborda.
Na justificativa ao projeto, o autor, deputado Rômulo Gouveia, destaca que “o princípio da dignidade da pessoa humana é o que norteia todos os outros direitos os quais a proposta visa garantir, como o direito à segurança e ao lazer”.
“Com este projeto buscamos o justo equilíbrio entre a liberdade do cidadão e a necessidade de segurança. Estas regras se baseiam em decisões do Supremo Tribunal Federal que, em casos diversos, tem reiterado que nenhum direito é absoluto diante do interesse público”, disse o deputado paraibano.
A multa prevista para os casos de descumprimento é de R$ 100 mil a R$300 mil. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Demétrius Crispim