Comissão aprova criação de sistema de acompanhamento de pessoas com câncer

Deputada Tereza Nelma (AL). Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4272/21, que cria o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer.

O texto foi elaborado por um grupo de trabalho da Comissão de Seguridade Social e Família que debateu a situação das políticas de combate ao câncer no Brasil. Nossa deputada Tereza Nelma, além de assinar o projeto como uma das autoras, foi também a relatora da medida no grupo de Trabalho.

“A proposta visa corrigir problemas apontados por especialistas, como as disparidades regionais no tratamento e a dificuldade de rastreamento de casos”, explica. Para Tereza Nelma, o sistema pode ser bastante útil no enfrentamento das barreiras não médicas do câncer, como desinformação, dificuldade de comunicação e falhas na organização da rede.

De acordo com o texto, o sistema beneficiará, em especial, as pessoas com menor instrução e aquelas em situação de vulnerabilidade social, além das localidades que ainda não possuem estrutura adequada de atendimento do paciente com câncer.

Principais pontos
O projeto insere o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer na Lei 14.238/21, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer. Entre outros pontos, o texto prevê:

  • que o sistema fará a busca ativa e o acompanhamento rigoroso das ações de diagnóstico e tratamento de pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer;
  • para pessoas com dificuldade de acesso às ações de rastreamento do câncer, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias específicas de busca ativa;
  • que as equipes de atenção primária à saúde serão capacitadas periodicamente para o rastreamento e detecção precoce do câncer;
    o sistema será integrado a bancos de dados que permitam o acompanhamento remoto e contínuo da evolução dos casos;
  • a partir da inclusão de pessoa no sistema, será feita uma avaliação da situação individual com o objetivo de detectar eventuais atrasos ou falhas que possam ser corrigidos;
  • e esgotado o prazo esperado para a realização de uma das etapas de diagnóstico ou tratamento, o serviço de saúde pública local deverá entrar em contato com o usuário, para investigar a situação, reportando os achados no sistema.

Lei Federal
A relevância da navegação de pacientes com câncer de mama recebeu aval do governo federal, que sancionou no dia 21 de setembro deste ano, a Lei 14.450/22, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, e também tem o texto originário do projeto de autoria da deputada Tereza Nelma (PL 4171/21).

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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