A Comissão do Esporte da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6090/23, do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), que cria uma lista única de torcedores banidos de frequentar estádios e arenas esportivas. O texto altera a Lei Geral do Esporte.
A lista será elaborada pelo poder público, e os condenados serão cadastrados em sistema de identificação biométrica.
Quando identificarem um torcedor banido, os organizadores do evento esportivo deverão notificar a polícia imediatamente.
“O projeto articula a responsabilidade de clubes, de organizadores de eventos esportivos e de órgãos de justiça e segurança pública na prevenção da violência. O intuito é impedir o acesso dessas pessoas, conferindo efetividade às penalidades impostas na Lei Geral do Esporte”, explica Saulo.
Conversão de pena
Conforme a proposta, será proibido vender ingresso às pessoas condenadas por promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros. Hoje essas pessoas estão sujeitas a reclusão de 1 a 2 anos, e multa.
A proposta também veda ingressos se o condenado invadir local restrito aos competidores e árbitros. Atualmente, a pena é de reclusão de 1 a 2 anos, e multa.
A Lei Geral do Esporte prevê as mesmas penas às pessoas envolvidas em conflitos em um raio de 5 quilômetros ao redor do local do evento ou no trajeto de ida e volta; que portam objetos que ofereçam risco; ou que participam de brigas entre torcidas.
“A violência nos estádios compromete a ordem pública, causando tumultos e confrontos que extrapolam os limites do ambiente esportivo. A ocorrência frequente de agressões físicas, verbais e atos de vandalismo prejudica a segurança dos espectadores, desencorajando a participação nas atividades esportivas e comprometendo o direito ao lazer de forma saudável”, afirma Saulo Pedroso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, vai ao Senado.
Carlos Augusto Xavier, com informações da Agência Câmara de Notícias