A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), projeto determinando que os técnicos e os auxiliares em saúde bucal tenham qualificação em nível médio. Trata-se do Projeto de Lei 3158/19, de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS).
O texto reinsere essa exigência na Lei 11.889/08, que regulamenta o exercício dessas profissões e teve trechos vetados no momento da sanção presidencial.
Trad explica que, apesar de o objetivo da proposta já tenha sido objeto de veto presidencial, o texto do seu projeto apresenta as garantias e penalizações que antes não existiam na proposição anterior e que, pela ausência, geraram os argumentos para as razões do veto.
“Assim, a proposta atual estabelece as regras de transição necessárias e regula também as penalidades para quem descumprir a legislação, não deixando lacunas inapropriadas na norma”, esclarece o autor.
Escolaridade mínima
O parecer do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), foi favorável à proposta. “Entende-se que a escolaridade mínima proposta é razoável, de fácil obtenção, e compatível com as funções auxiliares do consultório de odontologia”, disse.
“O profissional sem ensino médio poderia ter limitações na compreensão de textos técnicos ou até mesmo no raciocínio matemático, áreas muito importantes nas profissões da saúde”, completou.
O relator destacou ainda resolução do Conselho Federal de Odontologia já prevê o ensino médio como parte ou pré-requisito para realização do curso técnico de saúde bucal.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Renata Tôrres, com informações da Agência Câmara de Notícias