O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto principal que limita os gastos de campanhas para candidatos a prefeito e vereador nas eleições do ano que vem (PL 4.121/19). O texto relatado pelo deputado Fábio Trad (MS) também reduz o limite permitido para o autofinanciamento dos candidatos. Nas últimas eleições municipais, os candidatos puderam declarar até 100% dos recursos próprios na campanha. Com a nova regra, esse limite passa para 10%. Isso traz mais isonomia para a disputa.
“Garantimos segurança jurídica e, sobretudo, previsibilidade às regras na medida em que prestigiamos os critérios adotados nas eleições de 2016. Com a redução para 10% do autofinanciamento, impedimos que candidatos milionários desequilibrem o pleito”, argumentou Fábio Trad.
A proposta aprovada não dá detalhes sobre valores, mas fixa o teto de gastos para que não ultrapasse o das eleições municipais de 2016, corrigido pela inflação (IPCA).
No último pleito para prefeito e vereadores, o teto de gastos variou de R$ 108 mil a R$ 45,4 milhões no primeiro turno obedecendo o número de habitantes de cada cidade. São Paulo teve o maior valor autorizado. Nas disputas em que houver segundo turno haverá acréscimo de 40% nos recursos.
Para entrar em vigor em 2020, a lei precisa ser sancionada pelo presidente até a próxima sexta-feira (4), ou seja, um ano antes da eleição.
Renan Bortoletto