O líder do PSD na Câmara, deputado Guilherme Campos (SP), apresentou uma emenda à medida provisória do Código Florestal (571/2012) que propõe metragem diferenciada de recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo de cursos d’água naturais para os imóveis rurais inseridos nas regiões metropolitanas.
A proposta é que áreas de até 1 módulo fiscal tenham que recompor as faixas marginais em 2 metros. Já para as áreas de 1 até 2 módulos fiscais será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 metros e para áreas entre 2 módulos fiscais até 4 será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 metros.
Guilherme Campos argumenta que as regiões metropolitanas “consistem em uma grande área urbanizada, formada pela cidade núcleo e cidades adjacentes, a qual faz com que as cidades percam seus limites físicos entre si.”
Já o ex-ministro da Agricultura, o deputado federal Reinhold Stephanes (PSD-PR), é autor de cinco emendas à MP. A sua opinião é que o Código Florestal precisa prever regras para médias propriedades.
“Ficou pendente uma regra que contemple propriedades entre cinco e dez módulos, fazendo valer o princípio da equidade no tratamento para o setor”, explicou.
Na emenda de Stephanes, a recomposição será de 30 metros, contados da borda da calha do leito regular, para imóveis com área superior a quatro e até dez módulos fiscais, nos cursos d’água com mais de dez metros de largura. Além disso, a soma de todas as áreas de preservação permanente não ultrapassará 25% da propriedade.
O deputado apresentou também emenda para a retirada de dois incisos do artigo 1º que define os conceitos do Código, “por acarretar em insegurança jurídica na aplicação da nova legislação”. A outra proposta se refere aos imóveis rurais que até 22 de julho de 2008 tinham até quatro módulos fiscais e que não possuem remanescente de vegetação nativa e áreas de preservação permanente.
Outra emenda de autoria do PSD é do deputado Junji Abe (SP), que quer corrigir o entendimento equivocado de que toda várzea é APP. A proposta de Junji ajusta definição de APPs, estabelecendo como porções invioláveis e de recomposição florestal obrigatória, “única e exclusivamente”, as várzeas no entorno de cursos d’água que sofrem inundações, por conta do aumento do nível da água.
Da Redação, com informações das assessorias de imprensa dos deputados Reinhold Stephanes e Junji Abe