Viajar grandes distâncias para prestar concurso público federal fora do estado de origem do candidato pode estar com os dias contados. Proposta do Senado Federal (PL 2.349/07) determina que as provas devem ser aplicadas nos entes federados cujo número de candidatos para o certame seja igual ou superior a 50.
O texto foi aprovado, nesta terça-feira (5), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que acatou relatório favorável do deputado Paulo Magalhães (BA), vice-líder da legenda. A medida também valerá para concursos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público da União (MPU).
Segundo o voto do relator, o objetivo da proposta é garantir isonomia entre os postulantes. “A igualdade deve nortear os processos seletivos e minimizar a possibilidade de os candidatos sofrerem discriminação por força do local em que residem.”
Em estados cujo número de inscritos seja inferior a 50, a determinação dos locais de prova serão definidos no edital do concurso em questão. Em seu voto como relator, Magalhães lembra que “muitos deixam de participar dos concursos públicos por não terem condições de arcar com os altos custos do deslocamento para realizar a prova”.
A matéria retorna ao Senado antes de ir à sanção presidencial.
Renan Bortoletto