O deputado Célio Studart (PSD-CE) é autor do projeto que triplica a pena para crimes de estelionato praticados com a finalidade de ganhar vantagem financeira em casos de desastres ambientais (PL 965/19). A medida foi aprovada pela na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e deve ser analisada pelo Plenário.
Célio explica que, com a ocorrência de desastres ambientais, a ação dos criminosos fica mais evidente. “Eles iludem a população pedindo supostas doações para as vítimas do desastre, ou mesmo pedindo dinheiro para ajudar nos resgates, quando, na verdade, se utilizam da situação para angariar um lucro indevido.”
Esse crime é mais sério em casos de comoção nacional porque desvia recursos que poderiam beneficiar a população. “Diversas pessoas que só acompanham o caso por redes sociais acabam por doar dinheiro que cai nas mãos desse tipo de estelionatário”, disse.
Pena maior
O texto aprovado determina que a pena de estelionato (reclusão de um a cinco anos) é aumentada de 1/3 a 2/3 se:
- o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência;
- o agente se aproveita de estado de calamidade pública para obter a vantagem ilícita; ou
- o crime envolve recebimento indevido de auxílio pecuniário pago por União, estados, Distrito Federal ou municípios durante estado de calamidade pública.
Hoje, o Código Penal apenas estabelece o aumento de pena em 1/3 se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
O crime de estelionato consiste em obter vantagem ilícita em razão de prejuízo alheio, mediante uma fraude.
Outros crimes
O texto aprovado pela CCJ também prevê que o crime de falsificar ou alterar documento público, que tem pena de reclusão de dois a seis anos, terá essa penalidade aumentada em 1/3 se envolver o recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pelo governo durante estado de calamidade pública.
No caso da falsidade ideológica, com pena de reclusão de um a cinco anos, a proposta estabelece um aumento de 1/3 da pena se o agente se aproveita do estado de calamidade pública para cometer o delito ou se o crime envolve o recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pelo governo durante estado de calamidade pública.
Com informações da Agência Câmara